Título I
DA CÂMARA MUNICIPAL
Capítulo I
Composição e sede
Artigo 1º – O poder legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional, para uma legislatura de quatro anos.
- . 1º – O número de vereadores à Câmara Municipal será proporcional à população do Município e será estabelecido em lei municipal, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal.
- . 2º – O número de Vereadores não vigorará na legislatura em que for fixado.
Artigo 2º – * A Câmara Municipal tem a sua sede localizada a Rua Tiradentes, 98, centro, na cidade de Santana do Jacaré-MG, em prédio próprio para este fim. (alterado pela Resolução n°. 02/2004)
- . 1º – São nulas as reuniões da Câmara Municipal realizada fora de sua sede.
- . 2º – Nos casos de calamidade pública ou ocorrência que impossibilite o funcionamento da Câmara em sua sede, poderá esta ser transferida, provisoriamente, para outro local, por propostas aprovada pelo voto de dois terços de seus membros.
Artigo 3º – Por motivo de conveniência pública e deliberação de dois terços de seus membros, pode a Câmara Municipal reunir-se temporariamente em qualquer bairro, vila ou centro comunitário.
(RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.º 024, de 09 de junho de 1993)